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Advogada explica questões relacionadas a pensão alimentícia no período de recesso escolar
Advogada explica questões relacionadas a pensão alimentícia no período de recesso escolar - Foto: Shutterstock

Comportamento

Pensão alimentícia: advogada tira dúvidas sobre pagamento nas férias

Após a situação de Luana Piovani e Pedro Scooby ganhar destaque, advogada especializada em direito da família responde dúvidas sobre o assunto

Nesta semana, os nomes de Pedro Scooby e Luana Piovani voltaram a mídia e o motivo é a pensão alimentícia dos filhos. A polêmica, que se iniciou a partir do Réveillon, ganha novos episódios e o último envolve o valor pago pelo surfista.

Após prints e um vídeo de dez minutos da atriz comentando sobre valores que Pedro Scooby deixa de arcar com as despesas dos filhos, o assunto despertou curiosidade. Afinal, como fica a pensão alimentícia durante o período de férias?

Isso porque, como as crianças e adolescentes passam mais tempo com um dos responsáveis, existe algum tipo de diminuição nos valores? A princípio, conforme explica a advogada especializada em direito de família, gênero e infância e juventude Marilia Golfieri Angella, em pensão não se mexe, até segunda ordem.

A especialista também garante que a argumentação de “pagar o valor que achar justo” não tem amparo na lei brasileira. Para isso, Marilia também dá outras explicações detalhadas a respeito do caso e da situação. Confira abaixo:

1. Pensão não serve apenas para meses “úteis” do ano

Antes de mais nada, a advogada ressalta que a pensão alimentícia não está atrelada ao regime de convivência (as famosas visitas) da criança e do adolescente, mas sim às suas necessidades em relação a seus direitos fundamentais como moradia, educação, alimentação, lazer, saúde, higiene, entre outros.

Esses gastos continuam existindo em janeiro e durante as férias escolares, ainda que o filho passe a conviver mais tempo com o genitor não residente. Por isso é que a pensão continua incidindo sobre o 13º, férias, terço de férias, gratificações natalinas, quaisquer verbas com natureza salarial, ainda que horas extras, etc.

Nesse sentido, o argumento utilizado pelo atleta de que ele estaria decidido a “pagar o valor que achar justo” na pensão dos herdeiros não tem sentido jurídico.

“As escolas, por exemplo, continuam apresentando parcelas regulares durante este período, inclusive muitas vezes com taxas para garantia de vaga na instituição. Igualmente ocorre com planos de saúde, odontológicos, gastos com moradia, entre outros, em que não há uma redução de valores ou abstenção de pagamento de parcelas regulares. Estes gastos continuam a ser pagos, independentemente de quem esteja em companhia da criança durante as férias e é para isso que se paga a pensão”, exemplifica a advogada.

2. Se não paga, sofre consequências

No período de férias, a falta de pagamento do valor integral arbitrado pelo Judiciário pode causar, sim, uma execução judicial por parte do genitor residente da diferença não paga (quando houve estabelecimento formal e judicial da pensão — o que é fundamental). Até mesmo porque há uma organização quanto aos custos e gastos da criança e do adolescente.

De acordo com Marilia Golfieri Angella, não há margem para discussão quando o assunto é garantia da subsistência e sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e direitos.

“É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão”, afirma.

3. A pensão alimentícia não pode ser compensada com viagem e presentes

Por fim, a advogada alerta quanto às viagens e gastos eventuais durante as férias: a pensão alimentícia não admite compensação. Portanto, aquele presente trazido pelo “Papai Noel”, a viagem programada com o filho ou a ida a um restaurante fora do habitual, não podem ser abatidas do valor que é pago mensalmente, a não ser que haja um acordo voluntário e livre entre ambos os genitores.

“Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordem judicial! Essa é a regra e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados, etc. e a pensão alimentícia formalmente estabelecida¸ levando em conta as necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais”, finaliza a advogada.

Fonte: Marilia Golfieri Angella, advogada e especialista em direito de família, gênero e infância e juventude e sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social.

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